sábado, 20 de agosto de 2011

Golpe da adesão política!

MGOS
 
 
Levei um susto semana passada! Recebi uma intimação do TRE-RJ na quinta (10), para comparecer a 180ª Zona Eleitoral, onde voto, pois havia uma adesão para criação de  um Partido Eleitoral,  assinada por alguém com o mesmo número de título e de nome semelhante. Como a assinatura estava divergente, pediam minha presença para sanar dúvidas, acompanhada de um documento de identidade, um comprovante de residência e, o título. E agora? Se eu perdi o dito cujo uns dois dias antes do último pleito em outubro passado? POR ISSO MESMO VOTEI SÓ COM A CARTEIRA DE IDENTIDADE. Davam cinco dias corridos para eu me apresentar, sob pena de sofrer uma sanção por parte da Polícia Federal, se tal não ocorresse. De imediato fiquei confusa, mas depois, comecei a raciocinar e fui até lá na terça (16).
E pasmem! Havia umas dez intimações iguais em nome do Partido PPL- Partido Pátria Livre. Coincidência comentada até entre os funcionários que me atenderam, diziam ser o tal partido o motivo principal de eleitores da 180ª estarem sendo convocados ultimamente. Perguntei como podia acontecer algo assim, com o uso de numeração de títulos iguais na mesma Região, no caso Jacarepaguá?

E aí me disseram: "O fato de constar uma assinatura de adesão para criação de algum partido político, não desabona o eleitor em nada", já que somos um país democrático e livre! Sim, até aí eu concordo. Só não concordo que haja a mesma numeração para um título eleitoral de indivíduos diferentes e na mesma Região, ainda que com nomes quase iguais, como ocorreu. Mesmo depois de ser informada ser impossível saber de quem é a responsabilidade, onde e como isso aconteceu, estou até agora tentando entender.
Isso parece ser crime eleitoral, e no mínimo esse tal de PPL deve ter um representante que possa explicar à justiça todo esse embróglio. De qualquer maneira, a gente fica meio desanimada diante desses acontecimentos e outros que ocorrem todos os dias nesse País. E principalmente, de ver nosso nome arrolado numa tramóia assim! O cidadão devia poder mover uma ação contra esse tipo de constrangimento, pois afinal, é isso que ocorre. Só o fato de receber uma missiva te intimando, te dando prazo de comparecimento e te ameaçando com sanções penais, sobre atitudes que ocorrem à revelia da tua vontade, já deveria ser classificado como um constragimento ilegal.

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